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A separação extrajudicial é um acordo entre um casal que deseja se separar de forma amigável e sem a necessidade de ir ao tribunal. Eles formalizam esse acordo por meio de um documento assinado em cartório. É uma maneira mais rápida e fácil de se separar, desde que ambos estejam de acordo com os termos.

Além disso, a separação extrajudicial requer a presença de advogados representando cada cônjuge durante a elaboração do acordo. Esse acordo geralmente inclui questões como divisão de bens e, se aplicável, pensão alimentícia. Uma vez assinado e registrado em cartório, o documento formaliza a separação perante as autoridades civis, legalizando-a.

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