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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo brasileiro de competência municipal e federal que incide sobre a propriedade rural. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.

O ITR tem como objetivo principal promover a justiça fiscal, tributando a propriedade de acordo com sua função social e sua capacidade econômica. A alíquota do imposto varia de acordo com a área do imóvel, sua localização e o grau de utilização da terra.

O valor do ITR é calculado com base no valor da terra nua, ou seja, desconsiderando as benfeitorias e as culturas. Ele é pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais e é uma importante fonte de arrecadação para os municípios e para o governo federal. O ITR é utilizado para financiar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e para a preservação ambiental.

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