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O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo brasileiro que incide sobre a fabricação de produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Ele é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto nº 7.212/2010, que consolidou a legislação tributária referente ao IPI.

O IPI tem como finalidade principal controlar a produção e comercialização de bens industrializados, além de ser uma importante fonte de arrecadação para o governo federal. Suas alíquotas variam de acordo com a natureza do produto, sua classificação fiscal e o regime tributário aplicável.

O valor do IPI é calculado sobre o preço de venda do produto, podendo ser cobrado de forma específica (valor fixo por unidade) ou ad valorem (percentual sobre o preço de venda). Além disso, o IPI pode ser utilizado como instrumento de política econômica para estimular ou desestimular determinados setores da indústria nacional, por meio de variações nas alíquotas de acordo com as políticas governamentais vigentes.

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