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O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, sendo um procedimento mais rápido, simples e menos custoso para a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Aqui está um resumo do processo:

Requisitos: Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Também é necessário que não haja testamento, ou, se houver, que todos os herdeiros concordem com o seu conteúdo.

Presença de Advogado: Os herdeiros devem contratar um advogado para representá-los durante o processo de inventário extrajudicial.

Escritura Públic: O inventário é realizado em cartório, por meio de escritura pública lavrada por um tabelião de notas. Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.

Documentação Necessária: São necessários documentos como certidão de óbito do falecido, certidão de casamento (se houver), certidão de nascimento dos herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados, entre outros.

Inventariante: Um dos herdeiros será nomeado inventariante e terá a responsabilidade de representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e cumprir as obrigações do inventário.

Avaliação dos Bens: Os bens deixados pelo falecido devem ser avaliados por um perito, que emitirá um laudo de avaliação.

Partilha dos Bens: Com base no laudo de avaliação e no acordo entre os herdeiros, os bens serão partilhados de acordo com a vontade do falecido ou, na ausência desta, de acordo com a lei.

imposto de Transmissão: É necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de acordo com a legislação estadual.

O inventário extrajudicial é uma opção viável em muitos casos, mas nem sempre é possível. É importante consultar um advogado para avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso específico.

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