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Identificação da Situação: Primeiro, é necessário verificar se a hipoteca está registrada em nome da construtora ou se foi transferida para o nome de um dos cônjuges.
Acordo entre as Partes: Se a hipoteca estiver registrada em nome da construtora e o imóvel estiver sendo partilhado entre os cônjuges durante o divórcio, pode ser necessário um acordo entre as partes sobre como lidar com a hipoteca.
Notificação da Construtora: Se a construtora ainda é a proprietária da hipoteca, é importante notificá-la sobre a separação e a intenção de realizar a baixa da hipoteca.
Pagamento do Valor Devido: Em alguns casos, pode ser necessário pagar o valor devido à construtora para quitar a hipoteca. Isso pode ser feito por meio de um acordo financeiro entre as partes ou por meio da venda do imóvel, com os recursos sendo utilizados para quitar a hipoteca.
Cancelamento da Hipoteca: Após o pagamento do valor devido, a construtora deverá proceder com o cancelamento da hipoteca junto ao cartório de registro de imóveis competente.
Registro da Baixa da Hipoteca: Uma vez cancelada a hipoteca, a construtora deverá fornecer o documento de cancelamento para que seja registrado no cartório de registro de imóveis. Isso garantirá que a hipoteca não conste mais como ônus sobre o imóvel.
É importante ressaltar que o processo específico pode variar dependendo das leis locais e das circunstâncias individuais de cada caso. Recomenda-se buscar orientação legal para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.