CONCEITO

A Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) possibilita definir o fato jurídico tributário, delimitando sua hipótese, bem como identificar a obrigação tributária em seu consequente. Sua funcionalidade é determinar os critérios de identificação do fato jurídico tributário, de forma a demarcar o âmbito na incidência normativa, possibilitando o controle da legalidade e constitucionalidade desta.

Em sua estrutura, a RMIT possui os elementos antecedente e consequente, os quais se subdividem nos seguintes critérios: material, temporal, espacial (antecedente); pessoal, e quantitativo (consequente). Analisaremos cada um deles a seguir.

CRITÉRIO MATERIAL

O critério material é aquela situação estabelecida em lei que, se verificada no plano da realidade, faz surgir a obrigação tributária. Aqui, devemos nos atentar para o “verbo” seguido do “complemento”. A título de exemplo, temos o proprietário de um veículo automotor, quem deverá recolher IPVA, por “ser proprietário de veículo automotor”.

CRITÉRIO TEMPORAL

Por meio do critério temporal é possível determinar o momento exato de ocorrência do fato imponível, ou seja, quando o contribuinte se torna sujeito da obrigação tributária. Retornando ao exemplo do IPVA, no Estado de São Paulo, temos que o fato gerador é verificado no dia 1º de janeiro de cada ano, para veículos usados.

CRITÉRIO ESPACIAL

Por sua vez, o critério espacial tem por objetivo definir o local de ocorrência do fato gerador, onde será devido o tributo, Ou seja, guarda relação com o espaço físico em que a relação jurídica passará a ter existência. No caso do IPVA do Estado de São Paulo, a lei defini que o imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo.

CRITÉRIO PESSOAL

Passando para o consequente da norma, temos por critério pessoal aquele que definirá as partes envolvidas na relação jurídica tributária. Como devedor, temos o contribuinte, e o Fisco como credor da obrigação tributária. Assim, o proprietário do veículo automotor é o devedor do IPVA, quem entregará a importância ao Estado competente, sendo este o credor.

CRITÉRIO QUANTITATIVO

Por último, temos o critério quantitativo, por meio do qual é possível mensurar o valor da obrigação tributária, por meio da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. Assim, voltando mais uma vez ao exemplo do IPVA, a alíquota prevista em lei será aplicada sobre a base de cálculo, a qual via de regra corresponde ao valor de mercado do veículo.

CONCLUSÃO

Conforme visto, a compreensão da Regra Matriz de Incidência Tributária é de extrema importância para que o advogado tributarista desenvolva o trabalho de controle da legalidade e a constitucionalidade da incidência normativa. Para efeitos práticos, sugiro a leitura do artigo – Limitação da Base de Cálculo das Contribuições Sociais Destinadas a Terceiros a 20 Salários Mínimos – por meio do qual é possível observar o questionamento a respeito do critério quantitativo, neste caso em específico, a base de cálculo.

Fonte Jusbrasil