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A exoneração de pensão ocorre quando o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia solicita ao tribunal a interrupção ou redução do valor da pensão. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como mudança nas condições financeiras do alimentante, alteração na necessidade do alimentado, entre outros fatores.

Para solicitar a exoneração de pensão, o alimentante deve entrar com um processo judicial, apresentando as razões que justificam a solicitação. O tribunal analisará o caso, levando em consideração os argumentos de ambas as partes, bem como as provas apresentadas.

Se o tribunal considerar que as circunstâncias justificam a exoneração, poderá determinar a interrupção total ou parcial do pagamento da pensão. É importante ressaltar que a decisão final depende da análise detalhada de cada caso e do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação aplicável.

Após a decisão judicial, as partes envolvidas devem cumprir as determinações do tribunal. Em casos de exoneração de pensão, o alimentante estará liberado do dever de pagar a pensão a partir da data estabelecida pelo tribunal.

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